Diferentemente de um processo civil ou criminal, o processo ético disciplinar é de natureza administrativa, e tramita no próprio conselho de fiscalização profissional.
No entanto, isso não o torna menos importante, pois pode, a depender da natureza da infração, cassar o direito de exercício profissional.
Embora não seja obrigatória a constituição de advogado para apresentação de defesa em processo ético disciplinar, o acompanhamento de um profissional técnico e experiente é altamente recomendada, com vistas a assegurar a mais ampla defesa do denunciado.
Em nossa experiência, observamos que defesa técnica é de grande valia para melhor resolução do processo.
É fundamental que o profissional escolhido para atuação no processo tenha experiência como processos éticos disciplinares, com conhecimento sobre o trâmite processual e as melhores estratégias de defesa. Esse é o nosso diferencial
Camila Rocha Braga Advogada – OAB/MG 140.738
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