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Escritório Especializado em Desbloqueio de Conta Bancária

Nós podemos te ajudar! Atuamos de forma rápida e eficiente para reverter bloqueios judiciais, assegurando o acesso ao seu patrimônio.

O que diz a lei?

Conforme o art. 833, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal e  a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

Além disso, há entendimento jurisprudencial consolidado de que são impenhoráveis os valores encontrados em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, independente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta corrente, fundo de investimentos, ou guardadas em papel-moeda, de acordo com a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça.

Sobre a Advogada

Advogada especialista em direito administrativo e tributário, com mais de 12 anos de experiência em processos de execução fiscal.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Em geral, o bloqueio ocorre após uma decisão judicial, como parte do processo de execução.
O pedido de desbloqueio deve ser realizado por um advogado nos autos do processo em que ocorreu a ordem de bloqueio, mediante a apresentação de documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
O prazo é de 5 dias a contar da data de intimação do bloqueio.
Sim, ainda será possível solicitar o desbloqueio. Nesse caso sugerimos que reúna toda a documentação necessária e procure um advogado especializado o mais rápido possível.

Camila Rocha Braga Advogada – OAB/MG 140.738 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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